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União e prefeitura de Serra (ES) devem fiscalizar orla para impedir ocupações irregulares


Decisões liminares atendem a pedidos do Ministério Público Federal em ações que buscam a proteção do meio ambiente e do patrimônio público
 


União e prefeitura de Serra (ES) devem fiscalizar orla para impedir ocupações irregulares | Foto: Fernando Rubim/Prefeitura da Serra

A União e a prefeitura de Serra, no Espírito Santo, devem intensificar a fiscalização contra ocupações irregulares na orla do município. As decisões liminares atendem a dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ações civis públicas que buscam a proteção do meio ambiente e do patrimônio público na região. A União e o município de Serra têm o prazo de 30 dias para apresentar um plano de fiscalização detalhado das ações que serão realizadas e a periodicidade das fiscalizações.

As ações foram ajuizadas a partir de investigações do MPF sobre a instalação de quiosques e outras estruturas em áreas de restinga e supostos terrenos de marinha, consideradas ambientalmente sensíveis. Na primeira ação, referente à área de Bicanga, a decisão foi mais específica quanto à frequência, estipulando que a periodicidade mínima das fiscalizações deverá ser mensal. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1mil, a ser aplicada solidariamente à União e ao município em caso de descumprimento, com o valor revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. A segunda ação refere-se ao bairro Marbella.

Inicialmente, os pedidos do MPF para recuperação urgente das áreas e demolição das construções foram negados, sob a alegação de que não havia urgência para tais medidas e que seria necessário aguardar a manifestação dos réus e obter mais informações sobre a situação dos ocupantes.

MPF recorreu para conseguir as liminares

Contudo, o MPF recorreu em ambos os processos argumentando que as decisões iniciais foram omissas quanto aos pedidos de fiscalização direcionados à prefeitura e à União. O MPF reforçou que a fiscalização ambiental e a proteção do patrimônio são deveres constitucionais da União e do município e destacou a necessidade urgente de fiscalização devido ao fluxo turístico.

Ao analisar os recursos, a 1ª Vara Federal de Serra reconheceu a omissão apontada pelo MPF e determinou que a União e o município da Serra efetuem a fiscalização das áreas em questão. “É induvidoso que tanto a União quanto o município de Serra detêm o poder de polícia para fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e impedir degradações ambientais indevidas, mobilizando os instrumentos adequados para a prevenção e a repressão de eventuais infrações contra o meio ambiente”, diz um dos trechos da decisão.

Serviço:

Ações de números:

  • 5008720-50.2024.4.02.5006/ES
  • 5040814-66.2024.4.02.5001/ES